ENSAIOS ELÉTRICOS PERIÓDICOS EM EPI's, EPC's,
FERRAMENTAS ISOLADAS e CAMINHÃO CESTA AÉREA ISOLADO
Obrigatoriedade NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade):
Deve-se realizar e apresentar os relatórios dos resultados dos ensaios e testes de isolação elétrica em equipamentos de proteção individual e coletiva, dotados de material isolante, de uso dos trabalhadores.
Conforme portaria 598/04, NR10:
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Item 10.2.4 alínea "e", Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW devem possuir os resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
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Item 10.4.3.1, Os equipamentos , dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados as tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações do fabricante;
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item 10.7.8, Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes , destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses anualmente.
Testes | Ensaios elétricos:
São realizados dentro dos padrões do sistema da qualidade conforme a NBR - ISO/IEC 17025 – Norma de Competência para Laboratório de Ensaio e Calibração. Todos os instrumentos utilizados para a realização dos testes são calibrados e rastreáveis RBC (Rede Brasileira de Calibração).
Periodicidade:
É adotada a periodicidade obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses anualmente.
Rastreabilidade:
Todos os equipamentos/materiais que passam pelos ensaios recebem uma etiqueta para rastreabilidade, a rastreabilidade se faz através da etiqueta fixada no equipamento/material que é vinculada ao número do relatório, estes ensaios referem-se apenas aos itens constantes dos relatórios.